Reunião Consultiva - 13 de março de 2019
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Grupo de estudos USP
Convidado

Exame Toxicológico - Revogação  Empty Exame Toxicológico - Revogação

Qui Mar 14, 2019 10:37 am
Bom dia

Acreditamos que a introdução obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para substâncias psicoativas em amostras de cabelo, outros pelos e unhas, para a adição e renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias C, D e E.Exame Toxicológico deveria ser revogada pelo que segue:

Desde a introdução do exame por força da lei 13.103 , profissionais estudiosos dos temas relacionados ao trânsito e órgãos governamentais e particulares já se manifestaram contrários a essa medida, entre eles o Ministério da Saúde, a Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente do CONTRAN, a Associação Brasileira de |Medicina de Tráfego (ABRAMET), a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTOX),  entre outros,  já se manifestaram contrários à essa medida com argumentos de natureza técnico/científica que indicam e provam a ineficácia desse teste, amparados em números e fatos que podem, facilmente serem encontrados na internet. Além disso, a ineficácia do exame que está sendo realizado no Brasil já foi publicada em periódico científico internacional indicando que o Brasil anda na “contra-mão do mundo” no que diz respeito à prevenção dos acidentes de trânsito relacionados ao uso de droga.
Esses números e fatos estão disponíveis na internet e a ineficácia do exame está documentada em publicações cientifica internacionais.
Resumidamente:
1. O exame foi implementado sem ter sido embasado em qualquer evidência científica.
2. Entre março e dezembro de 2016 foram realizados em todos os estados brasileiros 1.042.148 exames, resultando em 16.264 casos positivos (1,6%). Esses valores encontrados mostram que foi uma medida ineficiente do ponto de vista da saúde pública, já que menos de 2% de motoristas utilizaram as substâncias psicoativas testadas.
3. Desde a introdução do exame, já ocorreram vários danos financeiros, trabalhistas e morais aos motoristas que realizaram o exame.
4. Ausência de locais apropriados para coleta de material pelos laboratórios credenciados em todo o território nacional.
5. A positividade para canabinoides (maconha)  em cabelo do indivíduo pode não estar relacionada ao uso da droga, conforme já demonstrado na literatura científica internacional.
6. Os pelos corporais que não o do couro cabeludo (capilares), são incapazes de servir como parâmetro para averiguar o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias.
7. Não existe nenhuma indicação que exame em unha possa ser utilizada para fins de prevenção de acidentes e menos ainda que o indivíduo fez uso de uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias.  
8. Atraso nos laudos e, consequentemente, perda da validade do exame (60 dias).
9. Inexistência de evidências científicas que apontem para a eficácia da medida do ponto de vista de segurança no trânsito, informação reforçada pelo fato de que nenhum país adota esta política para produzir segurança no trânsito,
10. Obter a informação de que alguém consumiu algum tipo de droga há 90 dias não comprova que a pessoa tenha dirigido sob o efeito de drogas ou o que irá fazê-lo no futuro. Além disso, o exame não é suficiente para atestar que essa pessoa faça uso problemático ou seja dependente dessa substância.
11. Exames falso-positivos excluem o direito de pessoas dirigirem profissionalmente tornando-as vulneráveis à discriminação pelos empregadores e pela sociedade em geral.  

Assim sendo, não foi verificado nenhum benefício para a sociedade. Pelo contrário, os prejuízos para a população foram muitos.  

Esperamos que esse projeto seja arquivado junto com o da tão famosa “caixinha de pronto socorros” e quem sabe com o “extintor”

A nação brasileira agradeceria se outros projetos visando a segurança no trânsito fossem melhor elaborados sempre seguindo evidências científicas como tem ocorrido em países onde o número de mortos no trânsito tem diminuído drasticamente.
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