Reunião Consultiva - 13 de março de 2019
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Reunião Consultiva - 13 de março de 2019

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ALEXANDRE PINTO
RADFILHO1962
LUIS FERNANDO PONTAL
Camilla Honório
Anselmo Botelho
Admin
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Michelle guimaraes
Convidado

Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 - Página 7 Empty Avaliação psicológica

Qui Mar 14, 2019 10:37 am
A avaliação psicológica e primordial para contribuição de um trânsito seguro pois o carro pode se tornar uma arma..O condutor quando e avaliado se identifica diversos fatores dentre eles atenção agressividade impulsividade entre outros. O trânsito com condutores infratores tende a pior a cada dia além.de aumentar o índice de acidentes. Acredito que 5 anos já não é o suficiente imagina dez anos p se avaliar uma pessoa...e um tempo longo onde várias coisas podem ocorrer na vida da pessoa e interferir no seu comportamento
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Vasconcelos
Convidado

Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 - Página 7 Empty Contra CNH com renovação a cada 10 anos

Qui Mar 14, 2019 10:40 am
Sou a favor da avaliação psicológica no contexto trânsito em todas as renovações da CNH, não apenas para quem tem transporte remunerado e categorias altas. O ser humano eh passível de adquirir doenças psicológicas, e é necessária, a constante avaliação para manutenção de bons condutores.
Me coloco contra a renovacao da CNH a cada 10 anos, isso eh incoerente. Nesse constante avanço de pessoas com depressão, estresse , dentre outro problemas que possam surgir devido a mudanças ambientais e pessoais, a AP se torna imprescindível ser feita a cada 5 anos no mínimo.
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Maria Martins
Convidado

Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 - Página 7 Empty Avaliação Psicológica é necessário

Qui Mar 14, 2019 10:43 am
Penso que a avaliação psicológica é de extrema importância para a obtenção da primeira CNH, bem como às renovaçoes, já que o ato de dirigir pertence a qualquer motorista, independentemente da sua categoria, então pq apenas alguns necessitam ser avaliados? Falo isso com base nos anos de experiência que tenho como psicóloga do trânsito , Qual a diferença de um motorista de aplicativo que dirige um carro de passeio e um motorista do mesmo carro de passeio que dirige levando a sua família? A avaliação psicológica vai ajudar a selecionar os motoristas que se encontram aptos, em condições favoráveis , naquele momento à dirigir . O valor economizado naquele momento da renovação, pode sair muito mais caro e dolorido, quando um pai de família é morto ou fica invalido em um acidente de trânsito.
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Joana Darc de Lima Feitoz
Convidado

Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 - Página 7 Empty Avaliação Psicológica

Qui Mar 14, 2019 10:48 am
Importante reafirmar que 99% dos acidentes de trânsito ocorrem por falha humana e que o Brasil é o quarto país no ranking de mortes no trânsito. Diante desse quadro, é imprescindível que motoristas passem por avaliações psicológica regulares, uma vez que hoje o adoecimento da população é mais mental que físico, que o trânsito por si só já é estressor e a maneira de prevenir comportamentos inseguros para a o trânsito, é avaliando as condições psicológicas dos condutores. É a forma de valorizarmos a vida humana, que hoje se encontra tão desvalorizada.
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Edson Sandri de Moura
Convidado

Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 - Página 7 Empty Avaliação Psicologica

Qui Mar 14, 2019 10:55 am
Não deveria nem ser assunto de debate essa questão de Avaliação Psicologica Regular isoo é básico, funfamental è o mínimo que se espera de um órgão que habilita pessoas a dirigir e preservar vidas.
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Marlene Alves da Silva
Convidado

Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 - Página 7 Empty Avaliação psicológica

Qui Mar 14, 2019 11:04 am
A questão da saúde física e psicológica do condutor é de extrema importância pois o ser humano é dinâmico e influenciado pelo meio em que convive, o estado mental e psicológico pode modificar a qualquer momento e refletir em suas ações na sociedade. Quanto mais saudável a saúde física e psicológica do condutor maior será a sua segurança nos deslocamentos, assim como a segurança da sociedade em geral. Conforme pesquisas científicas é sabido que 90% dia acidentes de trânsito o causador é o ser humano, são os jovens de até 28 anos. Ainda, existem campanhas para proteger os vulneráveis no trânsito como as crianças, os pedestres e os idosos. Diante desse quadro, a avaliação psicológica se faz necessária de forma contínua e constante como balizadora da saúde psicológica do condutor e assim contribuir para um deslocamento mais harmonioso e um trânsito mais seguro para todos
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Pollyanna Leão
Convidado

Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 - Página 7 Empty A importância da Avaliação Psicológica

Qui Mar 14, 2019 11:32 am
Visto q o ser humano é um ser biopsicossocial e está em constante processo de transformação, a avaliação psicológica no contexto do trânsito se faz necessária e de forma contínua. É imprescindível que a saúde mental e as condições psicológicas do condutor estejam preservadas e atestadas por um profissional especializado.
Não podemos deixar de considerar que o carro é uma arma potente nas mãos de alguém despreparado.
Aproveito para citar que a nomenclatura "exame de aptidão física e mental" n se refere ao exame Psicológico, e sim ao exame médico, feito por um médico perito na área. De igual modo a avaliação psicológica é feita por um Psicológo capacitado para a mesma.
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Patrícia M
Convidado

Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 - Página 7 Empty Avaliação Psicológica

Qui Mar 14, 2019 11:42 am
A Avaliação Psicológica possibita avaliar condições de personalidade e habilidades cognitivas do candidato que deseja se manter no trânsito ou adentrar nele enquanto condutor, portanto função extremamente importante do Psicólogo nesse contexto. Sendo dessa forma, pensar que um candidato seja avaliado com tempo maior que 05 anos é pensar num retrocesso de qualidade no trânsito.
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Rozelita Marques
Convidado

Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 - Página 7 Empty Avaliação psicológica

Qui Mar 14, 2019 12:04 pm
Considero de extrema importância a avaliação psicológica na concessão da CNH, para auxiliar na identificaçoes psicologicas minimas para uma condução veicular segura, garantindo a segurança
Dos condutores e demais individuos envolvidos no trânsito. Necessário tanto na aquisição da primeira habilitação, na renovacao e mudança de categoria. O carro é uma arma e como tal se faz necessário uma avaliação psicológica p quem deseja conduzir.
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Luciana Neiva
Convidado

Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 - Página 7 Empty Re: Reunião Consultiva - 13 de março de 2019

Qui Mar 14, 2019 12:06 pm
Sou favorável à Avaliação Psicológica para o trânsito, não apenas pelo período máximo de 5 anos de validade, mas também para todas as renovações e não somente para primeira habilitação, mudança de categoria e renovação de quem faz transporte remunerado. Devido ao grande e crescente número de acidentes de trânsito, negligência, imprudência e imperícia que temos observado de forma crescente no Brasil, há a necessidade de que o motorista de um modo geral seja avaliado e reavaliado periodicamente, pois durante a vida passamos por constantes mudanças, e as crises que passamos ao longo do tempo podem e muito interferir no modo em que nos comportamos no trânsito. Por isso acredito que a Avaliação Psicológica pode fazer a diferença nesse sentido.
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Priscila Felix Delgado
Convidado

Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 - Página 7 Empty Avaliação Psicológica

Qui Mar 14, 2019 12:15 pm
Entendo que a avaliação psicológica é de suma importância tanto para os processos de primeira habilitação, como para todas as renovações. Através da avaliação conseguimos prever se aquele indivíduo terá condições ou não de fazer parte do trânsito, avaliando seus aspectos cognitivos, emocionais e comportamentais, sendo uma avaliação preventiva. Na minha experiência, reprovei candidatos que faziam uso de rebites, mesmo com a negativa do exame toxicológico, sendo na avaliação psicológica a constatação do uso do mesmo; candidatos com problemas neurológicos, emocionais, com desvios de comportamento, rebaixamento cognitivo, entre outros. Se o trânsito já está ruim, sem a avaliação psicológica ficará muito pior, e para quem trabalha na área e entende o valor que se tem uma avaliação, sabe que a avaliação psicológica é fundamental, pois somente a avaliação médica não dá conta de avaliar todos os aspectos que devem ser analisados em um motorista.
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Maiga Sandri
Convidado

Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 - Página 7 Empty Re: Reunião Consultiva - 13 de março de 2019

Qui Mar 14, 2019 12:25 pm
Considero de fundamental importância o trabalho da Psicologia do Trânsito no contexto das avaliações e reavaliações periódicas, haja visto que a condução de veículos depende de factores humanos, e os aspectos emocionais e comportamentais são essenciais na saúde e,consequentemente, para a segurança no trânsito. A avaliação psicológica para 1 habilitações, adições de categorias, solicitação de EAR, reabilitações, renovações no máximo a cada 5 anos, é de suma importância para a sociedade e deve ser altamente considerada como recurso científico que trabalha em prol do valor maior, que é a Vida.
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Rogério Giannini - CFP
Mensagens : 1
Data de inscrição : 14/03/2019

Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 - Página 7 Empty Conselho Federal de Psicologia manifesta preocupação

Qui Mar 14, 2019 12:55 pm
Ofício nº 473/2019/GRI/CG-CFP

Ao Senhor
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
Diretor
Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN
Por e-mail
 

Assunto: Ampliação do prazo de validade da CNH.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 576600005.000097/2019-08.

Senhor Diretor,

Ao cumprimentá-lo, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), autarquia federal instituída pela Lei 5.766/1971, destinada a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo, manifesta preocupação em relação à ampliação do prazo de validade da CNH, em função dos argumentos que seguem.

De acordo com os dados do DATASUS (elaboração FGV DAPP), em 2015 verificou-se que a maior parte das vítimas fatais de acidentes de trânsito possuem entre 20 e 49 anos, tanto para o sexo masculino (61,86%), como feminino (47,64%). Isso demonstra a necessidade de um acompanhamento próximo das políticas públicas para essa faixa etária. Outras pesquisas científicas, como a de Dingus et. Al (2016), apontam que 90% da causalidade dos acidentes de trânsito têm sido os fatores humanos, principalmente os erros, o comprometimento, a fadiga, o uso de álcool e outras drogas, assim como a falta de atenção, sendo esta última prejudicial para a segurança do motorista. (Link). Nesse sentido, é sobre as ciências psicológicas (capacidades, habilidades e atitudes comportamentais) e médicas (exame físico e mental) que vão recair os maiores ônus das consequências provocadas. Portanto, torna-se importante continuar a realização das avaliações psicológica e médica como ação preventiva na tentativa de reversão do quadro dos acidentes de trânsito no país. Tal como cita a Organização Mundial da Saúde, os países que tiveram mais sucesso na redução do número de mortes no trânsito têm conseguido isso por meio da melhoria da legislação, de sua aplicação e de estradas e veículos mais seguros. Essas melhorias, somadas ao fator humano, incluem a interface com as várias ciências (administração, direito, engenharia, medicina, pedagogia e psicologia, entre outras). Somente com essa rede entre as ciências e suas atuações será possível pensar e vivenciar um trânsito mais seguro. (Link).

A avaliação psicológica no contexto do trânsito se propõe a diagnosticar as condições mínimas de funcionamento de processos psicológicos básicos envolvidos no ato de dirigir (atenção, memória, inteligência, impulsividade, ansiedade, agressividade) e também constitui um momento de análise interventiva das condições psicossociais que podem envolver o motorista em situações de risco (como dirigir em estado alterado de humor/consciência, provocado por ingestão de substâncias psicoativas ou pela vivência de situações estressoras). A Resolução CFP nº 01/2019, que institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito, define perícia psicológica como uma avaliação psicológica direcionada a responder demanda legal específica. É um processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas - métodos, técnicas e instrumentos - reconhecidas pela Psicologia. No contexto do trânsito, ela deve ser realizada por psicóloga(o) qualificada(o) no assunto. O objetivo da perícia psicológica no contexto do trânsito é a previsão de comportamentos inadequados a partir de variáveis psicológicas levantadas pela entrevista psicológica e pelos testes psicológicos. A entrevista psicológica é uma conversação dirigida a um propósito definido da perícia cuja função básica é prover a(o) psicóloga(o) de subsídios técnicos acerca da conduta, comportamentos, conceitos, valores e opiniões da(o) candidata(o). Os testes psicológicos devem apresentar estudos de validade de critério mostrando que as variáveis medidas no teste preveem comportamentos importantes nessa situação (tais como comportamentos de risco, envolvimento culposo em acidentes) e são os requisitos básicos que justificam o seu uso nesse contexto, já que irão sustentar a decisão sobre a habilitação. Nesse sentido, a perícia psicológica constitui instrumento hábil para abalizar os aspectos cognitivos, de personalidade e de juízo crítico/comportamento do candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (seja inicial ou na renovação), de modo que a sociedade e o Estado, incluindo os próprios motoristas, sejam resguardados. O Conselho Federal de Psicologia toma medidas criteriosas e assertivas ao elencar quais testes psicológicos podem ser empregados na prática profissional do psicólogo. Para o teste ser considerado favorável, este deve passar, necessariamente, pelo crivo do rigor científico, no qual os parâmetros psicométricos são estimados. Para garantir a qualidade técnica desses instrumentos e o atendimento aos princípios éticos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) criou, em 2003, o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi). Os critérios de avaliação da qualidade de testes psicológicos são dispostos no Anexo I da Resolução CFP nº 009/2018.

Na certeza de termos importantes contribuições a esse debate, na condição de instância consultiva em matéria de Psicologia como ciência e profissão, colocamo-nos à disposição para quaisquer outras informações que se fizerem necessárias pelo e-mail relacoesinstitucionais(A)cfp.org.br e pelo telefone (61) 2109-0117.
  
Atenciosamente,

Rogério Giannini
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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Maurício S
Convidado

Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 - Página 7 Empty Re: Reunião Consultiva - 13 de março de 2019

Qui Mar 14, 2019 1:19 pm
Outra questão muito importante é a inclusão da educação na trânsito nas escolas.
Com a especialização dos psicólogos do trânsito, se mais esse campo de trabalho e um grande auxilio na prevenção e conscientização do futuro condutor.

Também quero ressaltar a importância da participação de psicólogos em diferentes esferas da rede ligada ao trânsito. Em muitos setores, os psicólogos não estão representados e deixam de contribuir com a opinião considerando as questões psicologicas.
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Georgia salles dos santos
Convidado

Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 - Página 7 Empty Re: Reunião Consultiva - 13 de março de 2019

Qui Mar 14, 2019 1:53 pm
Muitas vezes a avaliacao psicologica no contexto.do transito e o unico contato.que o individuo tem com a psicologia. Isso se faz necessario para avaliar as habilidades cognitivas destes futuros condutores e tracos de personalidade o que pode ser apto ou nao para conducao de veiculos.
Assim como o.exame de aptidao fisica e mental e realizado a cada 5 anos, seria logico e correto que todos candidatos passassem pela avaliacao psicologica tambem a cada renovacao, pois o ser humano pode passar por diversos fatotes que influenciam seu estado emocional.
Discordo tambem em aumentR o prazo da renovacao da CNH, se hj sendo a cada 5 anos,ja temos o segundo maior indice de mortes os acidentes de transito, causados por pessoas que nao deveriam mais estar dirigindo, imagine aumentar este prazo para 10 anos? Medida populista que nao deve ser aprovada. Seria um retroscesso ao transito no brasil.
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Sheila Pereira
Convidado

Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 - Página 7 Empty Sugestões sobre os temas pautados na Reunião Consultiva em 13 de Março.

Qui Mar 14, 2019 2:22 pm
Boa tarde!
Sou Diretora de Ensino e proprietária de Centro de Formação de Condutores, em uma cidade pequena no sul de Minas Gerais, com 14.000 habitantes, atuando na área de trânsito desde 2002. Conhecemos algumas das necessidades de uma cidade pequena e as dificuldades que encontramos, já que muitas das resoluções parecem ser adaptadas apenas para as Grandes Cidades, esquecendo-se das peculiaridades das pequenas cidades. Gostaríamos de contribuir com observações pertinentes aos assuntos abordados nesta Consulta realizada pelo DENATRAN, através da experiência adquirida ao longo desses quase 17 anos. Percebemos a necessidade de algumas melhorias no Processo de Habilitação e outros assuntos relacionados à CNH. Mas, gostaríamos de ressaltar que muitos avanços já ocorreram nesses últimos anos, até mesmo porque o trânsito e a quantidade de veículos também mudaram nesse período, e olhar para o passado desejando que o processo fosse como antigamente seria um retrocesso e inimaginável. Então, vamos aos tópicos:
• Uso do Simulador: Percebo que muito CFC recusou o uso do simulador porque não recebemos nenhum incentivo para adquirir o equipamento e atender uma resolução imposta, ou seja, a maioria quer ensinar dentro da lei, mas recebe apenas cobrança. Muitas cidades pequenas não conseguem nem a modalidade comodato, pois as empresas fornecedoras se recusam a enviar o equipamento porque não é rentável para eles, já que é impossível atingir o mínimo de aulas exigidas por elas (isto sim encarece o processo). Vemos o simulador como uma ferramenta pedagógica, que complementa o aprendizado. Ele é capaz sim de ajudar no primeiro contato do aluno com o veículo, permitindo que a utilização futura do veículo seja mais equilibrada, menos traumática. Porém, acho um grande erro a Resolução (do CONTRAN) ter colocado este equipamento para substituir as 05 aulas práticas de direção que existiam anteriormente à introdução do simulador. Como disse, é um complemento pedagógico, deveria ter sido utilizado dentro do Curso Teórico. Tal erro torna-se ainda maior, se pensarmos na forma “engessada” que as 05 aulas devem ser feitas pelos alunos. Cada aluno possui um conhecimento e desenvolvimento de habilidades diferente, e isto deveria ter sido previsto. Assim como o mal-estar causado para algumas pessoas. O instrutor deveria ser capaz de escolher as atividades que seriam desenvolvidas individualmente com cada aluno, pois alguns já sabem dirigir (por mais que se diga que o aprendizado só deveria ser feito no CFC, sabemos que fiscalização dos órgãos responsáveis ocorre pouco, permitindo a condução sem habilitação). Por se tratar de tecnologia, também percebo que o simulador precisa melhorar muito, pois ainda não podemos comparar com os simuladores já utilizados por equipes profissionais de corridas ou por treinamento de aeronaves. Mas, se são utilizados por outros setores, devem ter sua serventia e valor. Precisamos entender isso!
• Aulas Noturnas: respeito quem elaborou esta regra, mas não é fundamental no aprendizado. Por se tratar de condição adversa, a mesma regra seria aplicada para dias de chuva, neblina/serração, aquaplanagem, derrapagem e demais situações. Tais aulas apenas dificultam o processo para o cidadão, pois são impositivas, e colocam todos os envolvidos em risco. Vejo o simulador cumprindo um papel melhor para todas as situações adversas citadas acima. Mesmo assim, 01 aula seria suficiente. O processo hoje exige 20% de aulas noturnas, e isto apenas torna o processo mais burocrático, causando transtornos para os que trabalham ou estudam à noite.
• Aulas Teóricas: Tive muito receio quando ouvi sugestões deste curso na modalidade EAD, pois mesmo sendo presencial hoje, já existe enorme dificuldade no aprendizado de algumas pessoas com menor escolaridade. Imaginar que EAD para este curso, em Primeira Habilitação, tornaria mais fácil e barato para o cidadão é um grande erro. Temos no Brasil um problema grave na Educação, em todas as esferas. Como pensar que abandonando este ensino acompanhado e presencial, transferindo para o cidadão a responsabilidade de seu próprio aprendizado, será melhor? Se hoje, mesmo com o ensino presencial, muitos condutores não respeitam as leis de trânsito e seus usuários, como poderemos ser ingênuos de pensar que será melhor? Volto a dizer que a falta de fiscalização, que é competência do Estado, tem grande parcela de culpa nas falhas do Processo de Habilitação. Ela “diz” para o cidadão que todo o aprendizado é uma grande bobagem, só pra “arrancar dinheiro”. Está na hora de todos os envolvidos no trânsito, incluindo o condutor, terem sua responsabilidade!
• Avaliação Teórica: Vejo a necessidade urgente de uniformidade em toda a federação. Não apenas no exame teórico, mas também no prático. A Carteira é Nacional de Habilitação, por que o processo de habilitação não é? Como justificar para o cidadão que ele tem que cumprir determinada regra se na cidade vizinha não? O Estado não consegue atender o cidadão, pelo menos em cidades do interior, em um tempo razoável. Normalmente o exame somente é realizado uma vez por mês. Para realizar novamente o exame, o sistema é sim muito burocrático, pois exige que o candidato espere no mínimo 15 dias para a realização de um novo exame. E o lançamento do resultado chega a demorar mais 15 dias, atrasando mais ainda o processo. Para um prazo de 12 meses no processo de habilitação, muitas vezes o cidadão perde seu processo, tendo que refazê-lo. Isto encarece para o cidadão. E tem mais, o candidato que reinicia o prazo, mesmo já tendo sido aprovado anteriormente no exame teórico, deverá refazê-lo. Se este prazo for maior que 24 meses, deverá realizar novamente o Curso Teórico! Nesta situação, deveríamos entender que, ou o candidato já possui o conhecimento necessário (pois já havia sido aprovado anteriormente), ou pensar no sistema EAD (nesta situação, já existiu o aprendizado presencial anteriormente).
• Exigências para CFC: Aqui, volto a pensar que as regras são criadas apenas para as Grandes Cidades. Um CFC pequeno, em cidade pequena, ser obrigado a ter 02 diretores, 02 instrutores e 02 veículos no mínimo, não tem como não ser burocrático! Sem falar que os Diretores não podem exercer a função de instrutor, mesmo tendo como exigência anterior ter realizado o curso de instrutor. É necessário que se repense nas estruturas conforme cada região e quantidade de pessoas que serão atendidas. Por que não pensar em ter um único Diretor, transformando os dois diretores em um só, sem especificar se é de Ensino ou Geral? Por que não permitir que cada empresa (sim, o CFC é uma empresa) veja a real necessidade do seu quadro de funcionários? O que o Estado deveria fazer, e mais uma vez pouco faz, é fiscalizar se todas as exigências estão sendo cumpridas! Qual empresa não gostaria de poder contratar mais funcionários para atender uma demanda crescente de mercado? Mas para isso, é necessário ter demanda, ou será apenas mais um ônus para o cidadão, pois tudo compõe o CUSTO de uma empresa quando na formação dos preços que serão oferecidos ao cidadão. Instrutor com exigência de 01 ano de categoria D, pra quê? Basta que ele apenas ensine na categoria que é habilitado! Já a contratação via MEI vejo com ressalvas. O CFC fará a solicitação do profissional MEI para a prestação do serviço, como acontece em várias instituições de ensino, ou o cidadão terá acesso direto ao profissional MEI? Porque se não passar por um CFC, não haverá controle do Estado, e isto é perigoso. Com as exigências de credenciamento de hoje em dia já existe tanta irregularidade, imagino como ficaria esta situação! Aliás, o Estado não deveria permitir que envolvidos em corrupção na área de trânsito voltassem a fazer novos credenciamentos e oferecer serviços ao cidadão. Isto não é procurar por qualidade! Sugestão: o DETRAN poderia fazer um tabelamento de preços dos serviços que serão realizados por Entidades e Parceiros envolvidos no trânsito, desde que haja um estudo por regiões (temos exemplos no sul do país).
• Oferta de Cursos Especializados: Hoje, em nossa região, vejo a dificuldade na realização desses cursos por parte da população. Os cursos ficaram muito centralizados, obrigando grandes deslocamentos e disponibilidade de tempo para o cidadão que precisa realizar um curso de Transporte Escolar, Coletivo, MOPE e Emergência. O CFC possui estrutura para isso, que poderia ser utilizada. Ou, aqui, caberia a possibilidade de curso EAD, com a realização de prova final aplicada pelo DETRAN, verificando assim a absorção do conhecimento. Para o cidadão e o mercado de trabalho, isto ajudaria muito. Para aqueles que não conseguem utilizar os meios EAD, ficaria a modalidade presencial. O mesmo já é realizado com o Curso de Condutor Infrator e Curso de Renovação de CNH.
• Formação do Condutor ACC: Liberar a utilização da ACC sem nenhuma exigência é o mesmo que permitir que todos conduzam seus veículos sem CNH, sem conhecimento nenhum. Também, digo mais uma vez, sem fiscalização ninguém fará nenhum curso e continuarão interagindo com o trânsito inseguro que ainda temos.
• Periodicidade dos Exames de Aptidão Física e Mental: Acredito que este critério deveria ser debatido com especialistas da área. No entanto, como o CFC normalmente é procurado pelo cidadão para iniciar a renovação da CNH, costumamos perceber como a saúde modifica com o passar dos anos. E isto não está relacionado apenas com a idade, mas com fatores externos também, como traumas, acidentes de trânsito ou de trabalho. Vejo pessoas que perderam pernas, mãos, braço ou parte da visão, que não possuem mais a mesma habilidade ou condição para dirigir como há cinco anos. Então, pensar em aumentar este prazo, receio que seja um pensamento errado, pois sem nova avaliação médica não será possível corrigir isto. O cidadão não faz de livre e espontânea vontade esta alteração. Também acho injusto, para aqueles que precisam renovar a CNH antes do prazo comum, o pagamento do mesmo valor das taxas cobradas, pois se pensarmos no prazo esta renovação acaba tornando-se mais cara com o passar dos anos. Pensando nos custos da Renovação, poderia ser pensado na realização do exame pelo SUS, para pessoas de baixa renda, por exemplo, ou uma contrapartida do Estado. Fica como sugestão.
• Exame Toxicológico: Hoje este exame é exigido para todas as categorias C, D ou E, mesmo sem EAR. Exigir apenas para quem tem EAR seria mais adequado. Lembrando que o Código de Trânsito já estabelece que o condutor não pode conduzir veículo utilizando nenhuma substância entorpecente ou ter ingerido bebida alcoólica. Portanto, esta verificação deve ser realizada também no ato da direção. Hoje já existe o drogômetro, similar ao bafômetro, que ainda verificaria todos os condutores, não apenas das categorias C, D ou E, sem custo para o cidadão!

Finalizando, pensar em desburocratizar não é pensar apenas em diminuir valores. É tornar mais acessível, com custo adequado, mas dentro dos conceitos de segurança. O cidadão, muitas vezes, não procura ter sua habilitação por vários fatores, como falta de fiscalização ou outros interesses pessoais e de mobilidade. Infelizmente, já existe “CFC” com valores absurdamente baixos, pois não cumprem as exigências existentes, burlando o sistema, por falta de fiscalização. Então, não podemos apenas acreditar que os valores atuais são a causa do problema, sem observar as exigências que existem no processo. Dizer que apenas o CFC é o grande culpado pelo valor da CNH, não corresponde à realidade! Lembrando que, ao adquirir a Carteira Nacional de Habilitação, conquistamos um direito através de cursos que nos darão a habilidade e conhecimentos necessários para interagir com outros usuários no trânsito, com segurança e respeito, através de empresas parceiras do Estado, que possuem responsabilidades e que se profissionalizaram para este fim. Possuir CNH é adquirir conhecimento para o resto da vida!
Espero ter contribuído.
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Paula z
Convidado

Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 - Página 7 Empty simulador

Qui Mar 14, 2019 2:49 pm
Em cidades pequenas que nem a minha, deixar o simulador facultativo, implicara em ninguém fazer.
E como ficamos nós que investimos na compra do simulador, na ampliação no prédio para adequar a
sala.?  Ficamos como??

E também gostaria que os colegas refletissem ao respeito de quantas pessoas irão ficar desempregadas
com a extinção do simulador????
Ele é útil sim......desde com o instrutor que ministra as aulas faça isso corretamente.
Na atual situação do Brasil onde se recolocar no mercado de trabalho.
As pessoas que desejam o fim dele,,,,,,reflitam um pouco em seus colegas de trabalho.
obrigada
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Cristiano Marques
Convidado

Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 - Página 7 Empty Minha sugestões

Qui Mar 14, 2019 5:15 pm
Segue alguma sugestões:

• Deixar o simulador de ser obrigatório e passar a ser facultativo sem diminuir carga horaria pois 25 aulas já são muito pouco para aprendizado.

• Extinguir a obrigatoriedade da ACC. ( Pois em três anos que eu adiguiri uma não fiz uma matrícula e nem o Detran SP tem um sistema pronto para isso.

• Extinguir obrigatoriedade de categoria D para instrutor de autoescola para dar mais oportunidade de emprego.

• Disponibilizar que os CFCs possam contratar empresas como MEI.(PJ)
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Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 - Página 7 Empty Contribuição FENEAUTO

Qua Mar 20, 2019 4:02 pm
Incluímos a contribuição da FENEAUTO por ordem do Dr. Garonce, por ter sido inclusa no fórum errado:

A FENEAUTO, como entidade nacional de defesa e assistência dos Sindicatos dos Centros de Formação de Condutores de todo o País e que hoje representa aproximadamente 14.180 (quatorze mil cento e oitenta) Centros de Formação de Condutores credenciados em todo o país, com estrutura de pessoal obrigatória que emprega aproximadamente 56.720 (cinquenta e seis mil, setecentos e vinte ) profissionais, mas que segundos dados obtidos no ano de 2016, emprega na realidade mais de 67.000 (sessenta e sete mil) pessoas em todo o país, desde já agradece a oportunidade de ter participado de importante Reunião designada por este Órgão Executivo de Trânsito Nacional, agradecendo ainda a permissão concedida ao Presidente desta Federação Nacional como também a vários Representantes Estaduais que compõem o quadro de associados desta, para que nesta oportunidade manifestassem sua opinião sobre os pontos em destaque na convocação promovida, parabenizando ainda o DENATRAN por ter prestigiado o princípio constitucional da manifestação do pensamento vez que foi permitindo a qualquer cidadão presente e que tivesse interesse tomasse a palavra e igualmente manifestasse sua opinião sobre a discussão estabelecida na Reunião.

Ademais, a FENEAUTO tinha convocado para este mesmo dia 13 de Março de 2019, Assembleia Geral Extraordinária quando grande parte dos Estados associados a esta Federação já tinham se organizado para deslocar-se até a capital federal, e que diante da convocação promovida pelo DENATRAN priorizou-se à participação de todos os Estados presentes à Reunião Consultiva ora realizada, e pela tarde ocorreu a referida assembleia, oportunidade em que todos puderam internamente debater sobre pontos do processo de formação de condutores e credenciamento dos Centros de Formação de Condutores.

Assim como amplamente destacado nos discursos feitos pela manhã, a FENEAUTO destaca que mesmo diante da proposta de mudanças na formação do condutor e credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, reiteramos que seja mantido o mesmo respeito e importância concedida à formação do condutor, que somente pode ser feita pela formação teórica e prática veicular cujos responsáveis diretos são os Centros de Formação de Condutores.
Frise-se que a educação para o trânsito é preceito constitucional previsto no Artigo 144, §10º, Inciso I da Carta da República, sendo uma questão de segurança pública e irrenunciável tanto pelo Poder Público como pelo particular, devendo ser priorizada pois se trata de ferramenta importante para preservação da vida e integridade física dos usuários.

E partindo deste preceito constitucional, após amplo debate promovido pelo Representantes associados a esta Federação Nacional e de forma objetiva, manifestação sobre cada um dos pontos estabelecidos na convocação promovida pelo DENATRAN, nos seguintes termos:

Uso do Simulador – a Reunião ora realizada demonstrou que grande parte dos Centros de Formação de Condutores cumpriram com o disposto na Resolução 543/2015, adquirindo e utilizando o Simulador de Direção na formação do condutor.

E os Estados que cumpriram com esta obrigação, foram unânimes em declarar que a sua utilização resulta em melhoria da formação do condutor de veículo automotor, desde que realizada por Instrutor realmente compromissado com o aprendizado que deve ser ministrado no equipamento.

Assim, confiando na eficácia do equipamento mas respeitando a divergência hoje manifestada por alguns Centros de Formação de Condutores que não implementaram esta ferramenta pedagógica, a FENEAUTO declara que não se opõe ao fim da obrigatoriedade do uso do Simulador desde que seja preservada a sua facultatividade, até como forma de compensar eventuais prejuízos por CFC´s que tenham cumprido a determinação do Conselho Nacional de Trânsito e tenham investido relevante quantia para aquisição do equipamento.

Aulas Noturnas – as aulas de conteúdo noturno são obrigatórias nos termos do §2º do Artigo 158 do Código de Trânsito Brasileiro, o que inviabiliza o fim desta exigência mediante Resolução Federal, sendo esta deliberação de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo Federal.

Acreditamos que o principal ponto de divergência da sua exigência e que consiste na violência urbana é uma questão de cada Estado e caso fosse efetivamente determinante certamente não teríamos nenhuma atividade profissional ou empresarial após as dezoito horas, pois não somente a aprendizagem veicular como vários outros serviços estariam expostos a este risco.

No entanto, reiterando o respeito a integridade física do usuário que é uma política de segurança pública e deve ser preservada a partir da educação no trânsito (Art. 144, §10º, Inciso I da Carta da República), não podemos de forma algum negligenciar permitindo ou expondo a riscos à integridade física seja do usuário como do Instrutor de Trânsito, motivo pelo qual manifestamos a favor da modificação do percentual exigido para este conteúdo programático, reduzindo-o ao mínimo possível e que ainda represente o cumprimento do disposto no Código de Trânsito Brasileiro.

Aulas Teóricas – o respeito ao preceito constitucional previsto no Artigo 144, §10º, Inciso I da Carta da República não permite a implantação do Ensino à Distância na aprendizagem teórica.

Ressaltamos que entendemos a tecnologia (tanto que presente em todo o processo de fiscalização das aulas ministradas pelos CFC´s), mas ressaltamos que o EAD deve ser utilizado como ferramenta de CAPACITAÇÃO do interessado, mas nunca de FORMAÇÃO do usuário.

A Reunião Consultiva realizada pode proporcionar ao DENATRAN o fato de que sejam Sindicatos ou Associações são contra a implantação do EAD no processo de aprendizagem teórica, merecendo destaque que seja empregador (CFC) assim como empregado (Instrutores e Diretores), ainda que sempre estejam em lados opostos num evento de discussão sobre as condições de trabalho, ambos são unânimes em condenar a modalidade de ensino a distância como ferramenta de formação do usuário.

Desta forma, a FENEAUTO se manifesta CONTRÁRIA à implantação do Ensino à Distância como forma de aprendizagem teórica.

Avaliações Teóricas – para que o processo de formação teórica seja eficiente, é preciso que as avaliações sejam mais rígidas e complexas, pois obrigam os CFC´s a cada dia melhorarem a qualidade das aulas ministradas.

Assim, a FENEAUTO se manifesta pela melhoria substancial das avaliações teóricas, tornando-as complexas e rígidas, o que acaba por exigir de usuário e CFC uma dedicação maior e certamente resultará na melhor formação do condutor de veículo automotor.
Exigência para CFC´s – Este tópico dividiu-se em dois aspectos, sendo o primeiro a possibilidade de acumulação de funções dos profissionais que integram a estrutura de pessoal obrigatória prevista na Resolução 358/2010 – CONTRAN.

Acreditamos que o profissional legitimamente capacitado para o exercício de uma atividade não podem ter o seu livre direito de profissão cerceado pelo Poder Público, desde que não negligencie nas tarefas que integram o feixe de responsabilidades inerentes ao sua profissão, que neste caso estão expressamente previstas na Resolução 358/2010 - CONTRAN.

A acumulação de funções por estes profissionais contribui para diminuição do custo de atividade dos CFC´s e acrescida de outras medidas, certamente poderá refletir sobre o preço final dos serviços, mas no entanto é de se ressaltar que esta prerrogativa não pode de forma alguma prejudicar as responsabilidades de cada uma das funções existentes.

Assim, ainda que permitida a acumulação das funções, que ocorra apenas quando existir compatibilidade de horário e não prejudicar as atribuições previstas na Res. 358/2010, devendo existir um parâmetro legal que permita o acúmulo de funções, o que pode ser estabelecido diante do histórico de serviços prestados no Município (número de CNH´s expedidas no último ano).

E com relação à possibilidade de contratação de Instrutor de Trânsito que estejam constituídos como Micro Empreendedor Individual – MEI, reiteramos o posicionamento já manifestado em Reunião Consultiva, com mesmo entendimento compartilhado entre os CFC´s (empregadores) e Empregados (Instrutores), que é pela proibição deste tipo de contratação.

Esta possibilidade, além de suprimir direitos trabalhistas dos Instrutores de Trânsito, pode inclusive causar reflexos sobre o próprio usuário, que em eventual caso de prejuízo decorrente de acidente ou qualquer outro ato ilícito, pode ter negado o direito a reparação moral ou patrimonial.

Todas as exigências impostas a uma pessoa jurídica tem como objetivo permitir que esta empresa, com seu capital social integralizado, assuma a responsabilidade pelo prejuízo causado a terceiro, salientando que na constituição e funcionamento de um CFC, devido a infraestrutura obrigatória imposta e a fiscalização exercida sobre o capital social (Art. 9º, Inciso I, letra “b”), o que garante a reparação de qualquer tipo de prejuízo causado no exercício de sua atividade.

Desta forma, a FENEAUTO se manifesta a favor da acumulação de funções desde que não prejudique as responsabilidades definidas para cada cargo (devendo beneficiar os CFC´s credenciados para municípios de pequeno porte) bem como se manifestação contrário a contratação de Instrutores como Micro Empreendedor Individual.

Cursos Especializados – Devido as exigências impostas aos Centros de Formação de Condutores onde as salas teóricas hoje são dotadas de controle de frequência mediante validação biométrica, câmeras de imagem, além de outras ferramentas de fiscalização, entendemos que somos plenamente capacitados para oferecer os Cursos Especializados com a qualidade que a legislação exige para esta modalidade de aprendizado.

A mesma importância conferida à formação inicial teórica do usuário será igualmente concedida ao motorista interessado em qualquer um dos cursos especializados, sendo certo que estes motoristas serão ao final capacitados com a máxima eficiência e qualidade exigida de qualquer um dos Cursos de Trânsito.
Desta forma, a FENEAUTO se manifesta favorável a permissão para oferecimento dos Cursos Especializados.

Isto posto, a FENEAUTO manifesta formalmente seu posicionamento específico quanto a todos os pontos colocados em debate na Reunião Consultiva realizada pelo DENATRAN, salientando ainda que nos seus 21 (vinte e um) anos de existência, sempre manifestou seu comprometimento com a melhoria do processo de formação do condutor de veículo automotor.
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