Reunião Consultiva - 13 de março de 2019
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jorge lucas
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Reunião Consultiva - 13 de março de 2019 Empty Reunião Consultiva - 13 de março de 2019

Qua Mar 13, 2019 12:09 pm


Obviamente que o processo de formação precisa ser revisado, mas o que não podemos cogitar é reduzir a qualidade técnica dessa formação. E sem dúvida o caminho para que isso ocorra é a criação de subsídios que possam reduzir os custos desse processo, tanto para os usuários como também para os CFCs. Estranhamente quando se fala no alto custo da habilitação, não se leva em consideração o elevado gasto que é imposto aos CFCs para garantir a execução e qualidade do processo de habilitação e capacitação de condutores.

Com relação aos temas propostos, temos as seguintes sugestões:

1.Formação do Condutor:

a. Uso do Simulador: deve ser oferecido como Ferramenta Opcional para a formação de condutores, com melhorias na qualidade técnica dos simuladores;

b. Aulas Noturnas: podem ser supridas através do uso do simulador;

c. Aulas Teóricas: tanto o conteúdo como a carga horária são compatíveis com o curso de formação sem necessidade de alterações;

d. Avaliação Teórica: a aprovação deve estar atrelada a um nº mínimo de questões sobre cada tema com ampliação do nº de questões na avaliação que possibilitem ao candidato ter seus conhecimentos testados de forma mais ampla;

e. Exigências para CFCs (Diretor-Geral, Diretor de Ensino, instrutores, possibilidade de contratação via MEI): se a nova legislação trabalhista permite a contratação nesse formato, não existe impedimento para que esse modelo seja implementado nos CFCs;

d. Oferta de Cursos Especializados por CFC: hoje as entidades mais preparadas para ministração desses cursos certamente são os CFCs, além de possuir a estrutura física, ainda contam com os profissionais capacitados para tal. Caso os cursos mantenham a possibilidade de serem realizados no formato EAD, que se analise a possibilidade de uma avaliação teórica mais rígida.

e. Formação do Condutor de Ciclomotor - ACC: desnecessária no modelo atual.

f. Periodicidade dos exames de aptidão física e mental (Validade da CNH): entendemos que elevar para 10 anos o prazo de renovação da CNH pode comprometer a segurança do trânsito, pois não se pode generalizar o estado físico de condutores com um quadro de diversidade tão elevado. Considerar que todos os condutores estarão num período tão longo de tempo apresentando condições físicas e mentais para conduzir um veículo é no mínimo um equívoco. Talvez uma alternativa seria escalonar o prazo de renovação de acordo com a faixa etária do condutor.

g. Exame Toxicológico - Categorias C, D e E, quando no EAR - Exercício de Atividade Remunerada: se levarmos em consideração o alto índice de acidentes que envolvem esse tipo de condutor, deve ser mantida essa exigência.
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